Os estabelecimentos públicos e privados instalados em Goiás estão obrigados a inserir, nas placas de atendimento prioritário, o símbolo mundial do autismo. A medida virou lei (nº 20.116, de 8 de junho de 2018) na última sexta-feira (8/06), com a publicação no Diário Oficial do Estado.
Segue abaixo a lei:
LEI N° 20.116, DE 08 DE JUNHO DE 2018
(DOE de 08.06.2018)
Obriga os estabelecimentos públicos e privados a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Os estabelecimentos públicos estaduais e privados situados no Estado de Goiás ficam obrigados a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo.
§ 1° Entende-se por estabelecimentos privados:
I – supermercados;
II – bancos;
III – farmácias;
IV – bares;
V – restaurantes;
VI – lojas em geral;
VII – outros locais nos quais seja obrigado a conter placa de atendimento prioritário.
Art. 2° A redação do § 2° do art. 1° da Lei federal n° 12.764, de 27 de dezembro de 2012, deverá constar abaixo do símbolo mundial do autismo ou em placa anexa.
Art. 3° O descumprimento do disposto no art. 1° sujeita o infrator a:
I – advertência;
II – multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de reincidência.
§ 1° O valor da multa será fixado considerando-se a gravidade da infração, a capacidade econômica do infrator e seus antecedentes em relação ao cumprimento desta Lei.
§ 2° O valor da multa será revertido ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – FEDC, de que trata a Lei n° 12.207, de 20 de dezembro de 1993.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta dias) após a data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de junho de 2018, 130° da República.