Escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural

A partir do ano-calendário de 2019 o produtor rural que auferir, durante o ano, receita bruta total da atividade rural superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) deverá entregar, arquivo digital com a escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).

Para quem desejar conferir a Instrução Normativa na integra:

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.848, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018