ITR – IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL
O IMPOSTO TERRITORIAL RURAL é um tributo de competência da união, com a finalidade político-econômica de combater a propriedade rural improdutiva. Está previsto na Constituição Federal em seu artigo 29, inciso VI, bem como nos artigos 29 a 31 do Código Tributário Nacional – CTN, Lei 9.396/96, Decreto 4.382/02, Decreto Lei 57/66, IN 256/02 e IN RFB 1.877/19.
Uma tradução real sobre o ITR é que quanto mais se investe na propriedade rural, menos imposto se paga.
A competência tributária é da União Federal, conforme artigo 153, VI, da Constituição Federal, incide sobre imóveis fora das zonas urbanas dos municípios, onde a fiscalização e cobrança poderão ser delegadas aos municípios, através de convênios entre estes.
Competência para cobrar o ITR: Conforme artigo 4º, da Lei 9.396/96, quem deve pagar o ITR é o proprietário, o possuidor a qualquer título ou o titular do domínio útil de um imóvel rural, tanto pessoas físicas, como jurídicas.
Competência para instituir, arrecadar e fiscalizar:
A competência para instituir o tributo é da União, podendo ser arrecadado e fiscalizado pelos municípios;
Alíquotas do ITR:
Variam de 0,03% até 20%, sempre a depender do grau de utilização do imóvel;
PARA QUE SERVE A DECLARAÇÃO DE ITR?
ÁREAS DO AGRO DO MUNICÍPIO DE JATAÍ-GO | |
Agricultura | 322.912,9591 hectares |
Pastagens | 201.571,2831 hectares |
Vegetação | 178.282,3470 hectares |
Silvicultura | 4.730,0348 hectares |
Área urbana | 3.523,4755 hectares |
Massa d’água | 1.613,8409 hectares |
Diversos | 5.245,2596 hectares |
Total da área | 717.879,2000 hectares |
ARRECADAÇÃO COM ITR EM 2021 |
Site, ambiente da transparência |
R$ 11.226.082,73 |
Aplicação do valor arrecadado | |
Saúde 25% | R$ 2.806.520,68 |
Educação 25% | R$ 2.806.520,68 |
Estrutura rural 50% | R$ 5.613.041,36 |
PROJEÇÃO DE ARRECADAÇÃO EM 2022: |
R$ 13.077.600,00 |
ÍNDICE DE AUMENTO 2021 X 2022 |
22,13% para ano 2022 |
Percentual médio = 16,4930% |
BASE TÉCNICA PARA APLICAR O AUMENTO NO VTN DE 2021 PARA 2022:
Separação das áreas do município por regiões:
Levantamentos de dados técnicos levando em consideração a qualidade da terra, a aptidão adequada, dados de precipitações pluviométricas, e comércio de imóveis rurais das regiões dos imóveis dentro do município.
COMPARATIVO ENTRE OUTROS MUNICÍPIOS DA REGIÃO
LAVOURA APTIDÃO BOA % DIFERENÇA | ||
RIO VERDE X JATAÍ | R$ 33.559,14 x R$ 25.940,00 | 22,70% maior |
SERRANÓPOLIS X JATAÍ | R$ 16.468,92 x R$ 25.940,00 | 36,51% menor |
MINEIROS X JATAÍ | R$ 19.950,00 x R$ 25.940,00 | 23,09% menor |
CHAPADAO X JATAÍ | R$ 19.734,00 x R$ 25.940,00 | 23,92% menor |
MONTIVIDIU X JATAÍ | R$ 36.477,92 x R$ 25.940,00 | 40,62% maior |
LUIZ E MAG BAHIA X JATAÍ | R$ 8.100,00 x R$ 25.940,00 | 68,77% menor |
Tecnicamente, o processo da Declaração de ITR deve seguir um roteiro inicial para posterior preenchimento, se valendo de informações e documentos prévios, como:
CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR) – Retrata a utilização do imóvel atualizada, com dados reais e formais;
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) – Preenchimento obrigatório para proporcionar isenção das áreas de reservas;
VALORES DAS BENFEITORIAS – Estradas, currais, cercas, energia, represas etc.
VALORES DE CULTURAS –Verificação das culturas implantadas e valor de mercado das mesmas;
VALOR DA TERRA NUA – Valor mínimo da pauta dos municípios;
SOMA DE TUDO – Compõe o valor total do imóvel para preenchimento do DIAT.
VERIFICAÇÃO DE LOTAÇÃO DE ANIMAIS – Agrodefesa, inserir a posição do extrato emitido pelo órgão.
Em suma, temos que a DECLARAÇÃO DE ITR não é um simples preenchimento, mas sim um informativo completo que quando mal feito ou mal interpretado na sua legislação poderá gerar um GRANDE desconforto e possível prejuízo para os produtores rurais com fiscalizações, autos de infrações e negativação.
Artigo
Antônio Ademar dos Santos