Planejamento sucessório: o desafio das empresas familiares

Estruturação Patrimonial e Planejamento Sucessório são assuntos cada vez mais procurados pelos empresários, uma vez em que no Brasil há um grande número de empresas familiares, onde preparar e planejar a continuidade do negócio é primordial. De acordo com Bruno Fagundes Vianna, sócio fundador do escritório Fagundes Pagliaro Advogados, professor, palestrante, especialista em direito tributário, societário, M&A e operações estruturadas e consultor  CEOlab, é comum que essas empresas sejam compostas, de um lado, pelo negócio de família, responsável  pela fonte de recursos financeiros e de riscos para o patrimônio e do outro, existem os ‘bens particulares’ que em geral, são bens de imóveis e também recursos financeiros.

De acordo com Bruno, um aspecto marcante destas empresas é a presença dos herdeiros nos negócios, como exemplo, no setor do varejo, há um grande número de companhias que estão atualmente em sua segunda ou terceira geração. Isso decorre da maioria ser imigrante que veio ao Brasil se instalar e acabou montando um armazém no interior e/ou na capital. Assim, iniciaram suas atividades e com o passar dos anos, trabalho e dedicação, o negócio prosperou e se mantém até os dias atuais com estruturas maiores e modernizadas.

Apesar do grande desenvolvimento das empresas e a prospecção do inicio, a sucessão dos negócios por gerações pode ser um fator de perigo decorrente da ausência de um projeto eficaz e adequado de Estruturação Patrimonial e Planejamento Sucessório  desenvolvidos e conduzidos por profissionais especializados. Este tipo de projeto deve ser realizado ainda na presença dos fundadores (patriarca e matriarca) para evitar conflitos e disputas entre os herdeiros. Além de ser essencial para a definição clara do papel dos herdeiros no negócio familiar e na gestão dos bens particulares. Esse tema ganhou bastante relevância a partir do código civil de 2002, uma vez que, os cônjuges passaram a ser “herdeiros” em concorrência com ascendentes e descendentes do titular do patrimônio (artigo 1.829).

“Cada projeto tem de ser único e específico para cada família, isso porque existem inúmeras variáveis entre as empresas. Assim, é imprescindível uma reunião com todas as gerações para discutir todos os pilares do plano, a fim de levar em consideração as vontades e perspectivas presentes e futuras dos fundadores e as aptidões dos herdeiros para tocar o negócio da família. Evitando que a empresa se enquadre no ditado popular pai rico, filho nobre e neto pobre”, complementa Bruno.

Outro ponto importante é definir os papéis do “herdeiro sócio” e do “herdeiro gestor”.  Isso porque, o herdeiro sócio não necessariamente precisa ser o gestor do negócio familiar se já houver um projeto adequado de Estruturação Patrimonial e Planejamento Sucessório com regras eficazes para a gestão presente e futura do patrimônio familiar sem prejudicar os direitos pessoais e patrimoniais dos herdeiros. Na estruturação do patrimônio familiar, os fundadores podem estabelecer em acordos familiares (de acionistas ou quotistas) determinadas regras de governança para assegurar que a empresa será gerida pelo herdeiro que tiver mais aptidão para administrá-la. É importante determinar critérios objetivos para que herdeiros possam participar da gestão do negócio, como por exemplo, formação em curso de nível superior, especializações, experiência prévia em empresas do mesmo setor e etc.

A adequada Estruturação Patrimonial serve também como ferramenta eficaz para minimizar riscos de constrição do patrimônio particular (bens imóveis e recursos financeiros).  Uma vez que colocar o patrimônio particular e o negócio operacional sob a mesma estrutura jurídica pode gerar um efeito de contaminação de todo o patrimônio familiar.

Quanto à implementação dos projetos de Estruturação Patrimonial e do Planejamento Sucessório, o consultor Bruno, defende que é importante quanto à relevância do patrimônio para aquele determinado grupo familiar e não o tamanho da empresa que determina se tem que ter os projetos ou não. Ou seja, se o empresário possui um único imóvel, mas aquele imóvel é fundamental para a família já se justifica aEstruturação Patrimonial e o Planejamento Sucessório. Mas, atualmente, verifica uma grande procura pelo tema não somente por grandes empresários, mas principalmente por parte dos pequenos e médios empresários.

Por último, os benefícios fiscais para o grupo familiar são outro ponto ressaltado por Fagundes, (locação de bens imóveis através de pessoa jurídica ao invés de locação na pessoa física; locação de bens imóveis próprios para a empresa familiar optante pelo regime tributário do lucro real e aproveitamento de despesa de IRPJ, CSLL e crédito de Pis/Cofins na empresa operacional; redução da base de cálculo do ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, nos planejamentos sucessórios de bens imóveis através de holdings; etc).

Fonte: http://m.acritica.net/mais/opinioes-dos-leitores/planejamento-sucessorio-o-desafio-das-empresas-familiares/151311/